Como o contribuinte do IPI poderá identificar a alíquota do imposto?
O Imposto sobre Produtos Industrializados será calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/06, sobre o valor tributável do produto.
Os produtos estão distribuídos na TIPI por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, de acordo com a respectiva classificação fiscal.
Dessa forma, para identificação da alíquota a ser aplicada a determinado produto, deve o contribuinte, antes de qualquer procedimento, verificar qual é a classificação fiscal do produto.
A verificação da classificação fiscal é de responsabilidade primeiramente do contribuinte, por meio das Regras Gerais para Interpretação, Regras Gerais Complementares e Notas Complementares, todas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Em caso de dúvida, poderá o contribuinte ingressar com consulta à Secretaria da Receita Federal, adotando os procedimentos previstos na procedimentos estes que estão disponíveis no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, no canal "consulta classificação fiscal".
Fundamento legal: artigos 15 a 17 e 189 do Regulamento do IPI, Decreto 7.212/2010; Instrução Normativa SRF nº 740/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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