NC Participações e Consultorias S/A recorreu de decisão que negou pedido de imediata liberação de veículo importado retido no Porto de Santos. A Fazenda Nacional justificou a apreensão do veículo pelo fato de ter sido usado documento falso e ser proibida a importação de veículo usado. Lavrou auto de infração e impôs pena de perdimento do bem.
O processo, de relatoria do juiz federal convocado Cleberson Rocha, foi julgado na Oitava Turma.
A Turma deu provimento ao recurso.
Para tanto, considerou que é prática comum das empresas, sobretudo que operam com bens de valor mais elevado, ofertar veículo que ainda pende de faturamento e remessa pelo fabricante, para evitar estagnação do capital de giro, com veículos estocados na loja. Assim sendo, entendeu que não houve fraude documental.
Além disso, a Turma concluiu que o veículo há de ser considerado novo até que seja vendido ao consumidor final e faturado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 200901000623804/DF
TRF da 1ª Reg.
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