A Receita Federal do Brasil instituiu o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro, visando à dispensa da aplicação de procedimentos especiais de controle na importação. Para tanto, deve ser entendido como operador estrangeiro o produtor, o fabricante ou o exportador estabelecido em outros países, integrante da cadeia de fornecimento de mercadorias importadas. A decisão consta da Instrução Normativa RFB nº 1.181, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18/08, que define como verificação de conformidade aduaneira o procedimento administrativo pelo qual a Receita Federal procede à análise de produto e de processo produtivo e reconhece o atendimento, pelo operador estrangeiro, dos critérios e requisitos relacionados com o controle na importação de mercadorias passíveis de serem submetidas aos procedimentos especiais de controle, inclusive os estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.169/11. A adesão ao procedimento é de natureza voluntária, e quem não aderir ao procedimento ou mesmo o indeferimento do pedido de sua aplicação não configura impedimento de exportar mercadorias para o Brasil. A verificação de conformidade poderá compreender, entre outros, a comprovação da existência de fato e de direito do operador estrangeiro, e identificação de seus controladores e administradores; da capacidade produtiva declarada própria ou de seus fornecedores; de processo produtivo para fins de atendimento às regras de origem das mercadorias exportadas; aferição de custos de produção, despesas e margens de agregação de valor; identificação das matérias-primas e de outros aspectos merceológicos, de forma a permitir a correta classificação fiscal das mercadorias exportadas para o Brasil; e especificação das marcas comerciais e direitos de reprodução legitimante utilizados nas mercadorias exportadas para o Brasil. A adesão ao procedimento poderá ser solicitada pelo operador estrangeiro por intermédio de qualquer um dos seus importadores no Brasil.
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