quarta-feira, 21 de setembro de 2011

NORMAS DA CAMEX MODIFICAM TEC, APROVAM EX-TARIFÁRIOS E MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL


 

A Câmara de Comércio Exterior aprovou resoluções quem alteram a Tarifa Externa Comum (TEC) e ampliam a lista de ex-tarifários. Assim, códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), bem como as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC e a Lista Brasileira de Exceção à TEC foram alterados conforme a Resolução nº 69, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2011. Cabe destacar que a Lista de Exceção à TEC também foi modificada por meio da Resolução nº 67.

Já as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários, foram alteradas para 2%, até 31/12/2012, na forma definida pelas Resoluções nºs 68 e 70.

A defesa comercial também foi tratada pelas resoluções da Camex. De acordo com a Resolução nº 66, foi alterada a forma de aplicação do direito antidumping definitivo das importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos e comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM. Por sua vez, a Resolução nº 71 decidiu prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício (MCP), originárias da Argentina.


(Fonte: Aduaneiras)

Nenhum comentário:

Postar um comentário