O citado ato, já em vigência, revoga a OS nº 9/2001, e traz importantes alterações ao "e-processo".
Destaco :
a) Os arquivos poderão ser apresentados em qualquer mídia digital, inclusive regravável;
b) Os documentos, quaisquer que sejam, poderão ser gravados em cores ou preto-e-branco, com o máximo de 300 dpi, exceto fotos e catálogos que poderão ter resolução maior;
c) Documentos com mais de 30 páginas, gravados obrigatoriamente em "pdf", devendo ser particionados se contiverem mais de 10 Mb;
d) Qualquer arquivo com até 30 páginas, exceto DDEs e DSEs, deverá ser apresentado somente em formato "jpeg";
e) As DDEs e DSE deverão ser salvas diretamente das telas do SISCOMEX, no formato "SCR";
f) O documento DCAD "Declaração de Conformidade de Arquivo Digital" atestará a concordância do representante legal com os arquivos apresentados a ALF/SPO;
Importante lembrar que os arquivos digitais terão a mesma validade e efeitos dos documentos em papel, podendo ser contestados pelo interessado somente até 30 (trinta)
dias de sua recepção pelo Porto Seco jurisdicionado pela ALF/SPO.
at
Joel Martins da Silva
Gerente
Custom Comércio Internacional Ltda.
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