sexta-feira, 28 de outubro de 2011

CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO

 28/10/2011

 


Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms


Os exportadores podem realizar seus negócios com o exterior em moeda estrangeira ou em moeda nacional. Para ingressar, no País, os recebimentos de operações realizadas em moeda nacional serão utilizadas as contas de "Domiciliados no Exterior em Moeda Nacional". Sendo os negócios realizados em moeda estrangeira, deverá o exportador decidir se irá ingressar os recursos no País ou se os manterá no exterior, em conta bancária.

Decidindo por ingressar os recursos no País, o exportador deverá efetuar a pertinente contratação do câmbio.

1. Condições gerais e preceitos básicos

O recebimento do valor em moeda estrangeira decorrente de exportações deve ocorrer:

a) mediante crédito do correspondente valor em conta no exterior mantida em banco pelo próprio exportador; ou

b) mediante crédito em conta mantida no exterior por banco autorizado a operar no mercado de câmbio no País.

É admitido o recebimento, também, mediante utilização de cartão de crédito, vale postal ou em espécie.

2. Quando contratar o câmbio?

O exportador, a seu livre-arbítrio, poderá contratar o câmbio prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria (ou prestação dos serviços), respeitadas, no entanto, algumas limitações de prazos estabelecidas pelo Bacen.

2.1. Pagamento antes do embarque

No pagamento antecipado, geralmente, a contratação é para liquidação pronta, sendo que o embarque da mercadoria ou a prestação dos serviços deve ocorrer no prazo máximo estabelecido, independentemente de se tratar de pagamento antecipado puro (objeto de câmbio pronto) ou de câmbio contratado para liquidação futura e liquidado como pagamento antecipado.

Tais antecipações de recursos podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

2.2. Pagamento pelo importador após o embarque da mercadoria ou da prestação do serviço

Neste caso, a contratação do câmbio poderá, a critério do exportador, ser realizada antes ou após o embarque da mercadoria ou da prestação dos serviços. Se contratado antes do embarque, com antecedência de até 360 dias desse evento, poderá prever liquidação de, no máximo, 750 dias.

3. Por que contratar o câmbio antes ou após o embarque da mercadoria ou da prestação dos serviços?

Se o exportador necessita de capital de giro, seja para fabricar a mercadoria a ser exportada ou para efetuar a prestação dos serviços, seja para atender a qualquer necessidade da sua empresa, poderá tomar empréstimos no mercado doméstico, em reais, ao custo de reais, obviamente. Além de ser um capital caro, nem sempre o exportador conta com sua disponibilidade no mercado, particularmente quando considerados os prazos e condições desejados. Se entender que será melhor contratar o câmbio após o embarque (na entrega dos documentos ou por ocasião do pagamento, pelo importador), poderá fazê-lo. Enfim, respeitados os prazos definidos pelo Bacen, o exportador deverá administrar a oportunidade para a contratação do câmbio.

3.1. Opção do exportador

Antecipando a venda da moeda estrangeira a ser recebida pela exportação a ser realizada, o exportador pode solicitar, ao banco comprador do câmbio, o Adiantamento sobre o Contrato de Câmbio (ACC), ou seja, uma antecipação em moeda nacional por conta da moeda estrangeira vendida a termo.

Os exportadores que tomam adiantamento e os bancos que o concedem não devem esquecer-se, entretanto, de que tal adiantamento deve ter a sua concessão e utilização voltadas para o fim precípuo de apoio financeiro à exportação. A exportação, por consequência, deverá ter sua efetivação comprovada.

Caso o exportador entenda que, por qualquer razão, não seja conveniente realizar a contratação do câmbio ou, diante de dificuldades que o impossibilitem realizar a contratação, ele poderá optar por fazê-la após o embarque da mercadoria ou da prestação dos serviços.

4. Entrega da moeda nacional ao exportador

A entrega da moeda nacional pelo banco ao exportador pode ser efetuada por pagamento ou por adiantamento. Por pagamento, ocorre na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, simultânea à entrega da moeda estrangeira ao banco. Entretanto, o exportador, como vimos anteriormente, pode solicitar um adiantamento ao banco.

O adiantamento pode ser concedido pelo banco antes ou após a entrega dos documentos que comprove o embarque da mercadoria ou a prestação dos serviços. Quando concedido antes, denomina-se Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC); se após, Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).

Pelo período de utilização do adiantamento, o exportador paga juros ao banco.

Pode, ainda, o exportador vender o câmbio para liquidação futura na modalidade "câmbio travado". Nesse caso, o banco só entrega os R$ ao exportador por ocasião do recebimento da moeda estrangeira, ou seja, na liquidação do contrato de câmbio. O exportador, em regra, perceberá um prêmio pago pelo banco, pelo período que vai da contratação do câmbio até a sua efetiva liquidação, no momento em que esta ocorre.

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