quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Arrolamento de bens e direitos Instrução Normativa RFB nº 1.206, de 01.11.2011 - DOU 1 de 03.11.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
A Secretária da Receita Federal do Brasil Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16. .....
Parágrafo único. O limite previsto no inciso II do caput do art. 2º aplica-se aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTAbb
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário