A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) determinou que as empresas arrendatárias de terminais no Porto de Santos a informem sobre a permanência de cargas abandonadas ou em perdimento em suas áreas.Um dos objetivos da medida é assegurar que o Porto não receba mais carregamentos de lixo, como ocorreu em julho 2009.
Na ocasião, chegaram ao Porto 41 contêineres com 290 toneladas de lixo procedente da Inglaterra. Segundo a Docas, fatos como este podem ser evitados pela resolução, que tem como objetivo "evitar danos ao meio ambiente e à vida humana".
O episódio se repetiu no País no mês passado, quando o Porto de Suape, em Pernambuco, recebeu um carregamento de lixo hospitalar proveniente dos Estados Unidos. O material foi importado por uma empresa brasileira, que utiliza lençóis usados para confeccionar partes de roupas vendidas no mercado interno. O caso está sob investigação da Polícia Federal.
O transporte de resíduos perigosos entre diferentes países é proibido pela Convenção da Basileia, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Quando o País recebeu lixo importado dois anos atrás, o Governo Federal aplicou R$ 2,4 milhões em multas às empresas transportadoras. Todo o lixo recebido na ocasião (41 contêineres em Santos e outros 48 no Rio Grande do Sul) foi devolvido a sua origem.
É considerada "em perdimento" toda carga não liberada ou não retirada do porto em um prazo de até 90 dias, conforme a legislação aduaneira brasileira. Depois deste prazo, a Receita Federal pode leiloar, doar ou destruir essas mercadorias.
As empresas arrendatárias de terminais deverão informar a Codesp sobre cargas nestas condições. E estarão sujeitas a sanções, previstas pela Lei 8.630 (de Modernização dos Portos), caso não procedam dessa forma.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Codesp quer dados que informem sobre mercadorias abandonadas
Quinta-feira, 17 de novembro de 2011 - 08h13
Santos - A Tribuna Da Redação
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