Receita Federal poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando a declaração de origem não for comprovada
O Fisco também poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Quando a declaração de origem não for comprovada para produtos com cota para entrar no Brasil, a multa será de R$ 5 mil por dia, e caberá ao importador devolver a mercadoria ao exportador. O texto da MP ainda estabelece que o importador "é solidariamente responsável" pelas informações apresentadas pelo exportador ou produtor das mercadorias.
O dispositivo cria uma base legal para responsabilizar criminalmente os importadores. Nos últimos meses, o governo vem tentando fechar o cerco contra as fraudes na declaração de origem dos produtos. Para driblar as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros passaram a declarar como origem do produto outro país que não seja alvo das punições.
Tem sido muito comum empresas tentarem que produtos fabricados na China, com sobretaxas aplicadas, entrem no Brasil com certificado de Origem de Taiwan ou Coreia. A punição nesses casos é apenas a proibição da entrada dos produtos no Brasil. Assim, as licenças de importação do mesmo exportador ou produto passam a ser indeferidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Agora, pelo texto da MP, quando o MDIC concluir a investigação e indicar a fraude no certificado de origem, a Receita fará um levantamento de todas as importações passadas e intimará os importadores a comprovarem a veracidade do certificado de origem.
Se as empresas não conseguirem provar a origem declarada, o Fisco cobrará todos os tributos retroativamente, explicou à Agência Estado o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Dário da Silva Brayner. "A nossa ideia é trabalhar cada vez mais integrados com o MDIC. O texto da MP foi elaborado conjuntamente. Depois de dez anos de discussão, conseguimos chegar a um acordo sobre as regras", afirmou.
A medida provisória define, em quatro páginas, as atribuições do MDIC e da Receita e os critérios para que a mercadoria possa ser considerada originária do país declarado. O governo quer evitar que os produtos sejam alterados marginalmente em outro país, que não o de origem, apenas para fugir das sobretaxas. "A MP cria a base legal para atuação da Receita. Pela primeira vez, conseguimos definir claramente os papéis institucionais de cada órgão", destacou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
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