IMPORTAÇÃO. RESOLUÇÃO CAMEX. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA.
1. Nos termos da Resolução CAMEX nº 36/2001, a alíquota incidente sobre a importação de determinadas mercadorias ficava alterada para 4% apenas quando se tratasse de importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
2. Tendo procedido a impetrante à importação de máquina que não configura a descrição constante do anexo da Resolução nº 36/2001, não faz jus ao tratamento fiscal pretendido.
3. A legislação fiscal atinente aos negócios internacionais é extremamente pormenorizada, minuciando todas as características, requisitos e detalhes da mercadoria a ser contemplada com benefício, pelo que não basta que a mercadoria seja parecida com a descrita na norma: tem que ser igual.
4. As resoluções da CAMEX servem apenas como instrumento normativo para contemplar determinadas reduções ou isenções fiscais ('Ex-tarifários'), mas não para majoração de alíquotas.
Processo AMS 200271010003370 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a) DIRCEU DE ALMEIDA SOARES Sigla do órgão
TRF4 Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte DJ 30/06/2004 PÁGINA: 694
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) JUIZ(A) RELATOR(A).
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