segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Imposto de Importação - NCM, TEC, Lista de Exceções à TEC e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - Novas disposições

Comércio Exterior - Imposto de Importação - NCM, TEC, Lista de Exceções à TEC e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - Novas disposições
No DOU de hoje (12 de dezembro) foi publicada a Resolução Camex nº 94/2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, na forma do Anexo I. Também foram alteradas a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações, que vigorarão até 31.12.2015, conforme os Anexos II e III, respectivamente. 
 
Ainda, a Resolução Camex nº 94/2011 estabeleceu que permanecerão vigentes: 
 
a) as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), para Bens de Capital (BK) e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex que os deferiram; 
 
b) as reduções do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, que determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) entre os Estados Partes do Mercosul, relativamente às ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (quotas); e 
 
c) as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais. 
 
Por fim, foi revogada a Resolução Camex nº 43/2006 e suas alterações posteriores, que tratavam do mesmo assunto. 
 
A Resolução Camex nº 94/2011 entra em vigor em 1º.01.2012. 
 
Para mais informações veja a íntegra da Resolução Camex nº 94/2011.
Equipe ComexData

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