Por meio da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Brasil lançou o SISCOSERV que é o sistema informatizado de controle estatístico e fiscal das operações de importação e exportação de serviços, de intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades.
A exemplo de seu congênere mais conhecido, o SISCOMEX, o SISCOSERV é um ambiente virtual de registro das operações acima mencionadas. Porém, diferentemente do sistema que controla as importações e exportações de mercadorias, o novo sistema nasce com inovações tecnológicas bastante interessantes. Em primeiro lugar permite o acesso via web, ou seja, poderá ser acessado por qualquer computar ligado a rede mundial. Além disso, tem uma plataforma sensívelmente mais amigável ao usuário.
São premissas básicas do SISCOSERV, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento:
• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.
• Disponível na internet - processamento on-line.
• Acessovia certificação digital e procuração eletrônica.
• Nomenclatura: NBS (baseada na CPC 2.0).
• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
• Impossibilidade de anuência prévia por órgãos do governo.
• Ferramenta de Ajuda aos usuários.
• Apresentação de notícias relacionadas às operações objeto do Siscoserv.
• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).
A principio, o leitor pode estar preocupado com a novidade. Com razão, pois no Brasil sempre mantemos um "pé atrás" quando o governo efetua alguma tentativa de regulamentar atividades empresariais; todavia, esta nova ferramenta vem para mapear e auxiliar as empresas que compram e vendem serviços no exterior.
Com o advento do SISCOSERV, finalmente teremos estatísticas confiáveis sobre essas transações e assim torna-se factível, por exemplo, o estabelecimento de verdadeiras políticas de incentivo e estímulo e o desenvolvimento de linhas de financiamento direcionadas para os serviços.
Os serviços terão uma classificação (a exemplo das mercadorias) e o sistema já inclui uma extensa publicação contendo notas explicativas.
A notícia que se tem é que o primeiro setor a ser contemplado com a nova ferramenta será o de serviços de engenharia, uma área na qual o Brasil desenvolve importante papel no exterior.
Logicamente as empresas precisarão se adaptar ao novo sistema que será obrigatório e poderão buscar apoio nas consultorias especializadas para tanto.
Com o advento desta nova estrutura o Brasil busca ampliar suas transações comerciais também na área de serviços, o que é, por si só uma medida a ser aplaudida.
Walter Thomaz Junior - Consultor em Comércio Exterior.
Cesar Olivier Dalston – Consultor em Comércio Exterior elaborou a nomenclatura e as notas explicativas do SISCOSERV.
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