A Câmara analisa Projeto de Lei 2310/11, do deputado Edson Silva (PSB-CE), que regula a doação, a entidades sem fins lucrativos, de mercadorias abandonadas entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. Pelo projeto, essas doações deverão ser precedidas de edital publicado no Diário Oficial da União e divulgada no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.
O edital deverá informar a relação das mercadorias doadas, com a estimativa de valor de mercado, o prazo para a habilitação dos interessados e os critérios para a seleção do donatário. Os produtos perecíveis e os que exijam condições especiais de armazenamento poderão ser doados sem o edital, desde que a donatário seja cadastrado junto à Fazenda Nacional, mediante critério de seleção previamente divulgado.
Comprovação
A entidade sem fins lucrativos beneficiária da doação, que será escolhida prioritariamente entre aquelas que trabalham na recuperação de usuários de drogas, deverá comprovar a utilização dos bens doados em conformidade com seus objetivos institucionais, sob pena de ressarcimento à Fazenda Nacional.
Edson Silva explica que o objetivo é garantir maior transparência às doações, assegurando tratamento isonômico entre as instituições que as pleiteiem e coibindo a utilização fraudulenta dos bens doados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Paulo Cesar Santos
'Agência Câmara de Notícias'
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