quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

TJRS - Improcedente ação contra a isenção de imposto de transmissão de bens imóveis

O Poder Legislativo municipal tem legitimidade para propor projeto de lei que estabeleça isenção do imposto de transmissão de bens imóveis, considera o Órgão Especial do TJRS. Com a decisão desta tarde (23/11/2012), por unanimidade de votos, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Canguçu contra a Lei local nº 3.628/11. A decisão foi por unanimidade de votos.  

Para o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, há iniciativa concorrente entre o Chefe do Executivo e membros do Legislativo sobre matéria tributária.  Assinala o magistrado que a única restrição cabível, de cunho material, estaria na irrazoabilidade da lei, o que não ocorre no caso em julgamento.  

ADI 70045759347 
TJRS

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