sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CARTA DE CRÉDITO RESTRITA

24/2/2012

 


Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms


Uma carta de crédito - método de pagamento largamente utilizado nas operações de comércio exterior - tem por objetivo principal assegurar ao exportador, seu beneficiário, a liquidação de suas operações com mercadorias ou serviços. Em regra, o Banco Emitente de uma carta de crédito está em outro país que não o do Beneficiário. Assim, para facilitar a sua operacionalização, o Emitente nomeia outro banco - o Banco Designado - para agir em seu nome e em seu lugar. É recomendável que o Designado esteja no país do Beneficiário.

Sendo a carta de crédito emitida ao amparo da UCP 600, sigla em inglês para Costumes e Práticas Uniformes para Créditos Documentários, da Câmara de Comércio Internacional, Paris, devem ser observadas as disposições desse regulamento no que se refere à disponibilidade desse instrumento.

De início, define-se o Banco Designado como sendo aquele com o qual a carta de crédito (ou, simplesmente, crédito) está disponível. Ou seja, o banco que está autorizado a agir em nome do Banco Emitente ou do Confirmador (se houver). Também é o banco a quem o Beneficiário deve fazer a apresentação dos documentos.

Um crédito deve indicar o banco com o qual está disponível ou se está disponível com qualquer banco (available with any bank), diz a UCP. Um crédito disponível com um Banco Designado (nominated bank) também está disponível com o próprio Banco Emitente (issuing bank). Se está disponível com um certo banco, diz que o crédito está restrito (ou é restrito) a tal banco. Nos créditos emitidos pelo sistema SWIFT esta indicação aparece no campo "41A Available With...".

Se o crédito é "livremente disponível", o Beneficiário pode escolher o banco a quem ele deseja fazer a apresentação e, nesse caso, o banco por ele escolhido será considerado o Banco Designado. No entanto, se o crédito indica um Banco Designado, o Beneficiário somente pode efetuar a apresentação a tal banco ou, diretamente, ao Banco Emitente. Não pode fazer a apresentação a nenhum outro banco.

A mesma UCP, ao tratar do comprometimento do Banco Emitente, estabelece que "...os documentos estipulados sejam apresentados ao Banco Designado ou ao Banco Emitente...". E, ao tratar do comprometimento do Banco Confirmador, estabelece que "...os documentos sejam apresentados ao Banco Confirmador ou a qualquer outro Banco Designado...".

Embora o Banco Designado seja autorizado pelo Banco Emitente ou pelo Banco Confirmador a honrar ou a negociar uma apresentação feita sob o crédito, tal designação não impõe ao Banco Designado qualquer obrigação de honrar ou negociar o crédito a não ser que, ao avisar tal crédito, ele tenha expressamente manifestado essa intenção ao Beneficiário.

Em resumo, pode-se afirmar que, embora o Beneficiário seja obrigado a efetuar a apresentação ao Designado, este não assume qualquer obrigação de pagamento. Isso tem sido objeto de discussão e conflito entre Banco Designado e Beneficiário. Mas a UCP esclarece: "O recebimento ou exame e encaminhamento de documentos por um Banco Designado que não for um Banco Confirmador não faz com que esse Banco Designado fique responsável por honrar ou negociar, nem tampouco configura honra ou negociação de qualquer apresentação em conformidade".

Ainda, com relação à designação, é importante mencionar que somente o Banco Designado está autorizado a reclamar reembolso sobre outra parte (Banco Reembolsador) ao amparo de uma carta de crédito, uma vez que ele é o indicado como Banco Solicitante na respectiva Autorização de Reembolso expedida pelo Banco Emitente.

Considerações finais

A situação ideal para o Beneficiário - exportador - é que o crédito seja "available with any bank" ou indique como Designado um banco de sua escolha, e que o local para entrega dos documentos seja o seu país. Se o crédito indicar outro país, observe que o cumprimento da carta somente se dará quando os documentos forem entregues nesse outro país. Sempre observar que o crédito também indica, além de um local, uma data fatal para apresentação. Assim, na MT700, da mensagem SWIFT, o campo "41A Available With" deve ser analisado em confronto com os campos "31D Date and Place of Expire" e "48 Period for Presentation". E mais, observando também as disposições do Art. 14.c da UCP 600.

Considerar, ainda, que as apresentações em ordem feitas diretamente ao Banco Designado, nos termos do crédito, estão imunes a perdas de documentos em trânsito entre o Banco Designado e o Banco Emitente ou o Banco Confirmador ou entre o Banco Emitente e o Banco Confirmador.


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