quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Fazenda de Minas mantém limite ao uso de créditos

    VALOR ECONÔMICO - LEGISLÇÃO & TRIBUTOS
       
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais esclareceu o que determina o Decreto estadual nº 45.904, de 3 de fevereiro. A norma regula a transferência de créditos de ICMS para terceiros. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda mineira, "o decreto aperfeiçoa uma regra que já existia".

Ao contrário de algumas interpretações de tributaristas, portanto, a exigência de que a transferência de créditos do imposto seja feita apenas entre empresas coligadas ou controladas pelo mesmo grupo econômico continua, de acordo com a Fazenda.

Segundo a nota, permanece também a necessidade de autorização do secretário de Fazenda e ficou expressa a exigência da assinatura de protocolo.

Publicado na segunda-feira no Diário Oficial, o decreto possibilita a compra de créditos do ICMS por empresas dos setores de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações do Estado.

A transferência de créditos para terceiros é vantajosa para quem compra e para quem vende os créditos do imposto. As companhias que os adquirem pagam um preço com deságio, geralmente de 7% a 18%, e podem usá-los para quitar seus débitos de ICMS. Já as companhias que os vendem são aquelas que acumulam os créditos do imposto.

As empresas exportadoras são as que mais se interessam por esse tipo de operação. Elas acumulam créditos de ICMS por serem isentas do tributo na saída dos produtos comercializados no exterior.

Laura Ignacio - De São Paulo
08.02.2.012

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