segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Supremo vai decidir qual Estado recolhe o ICMS em importação indireta

Valor Econômico

Por Bárbara Pombo | Valor

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quem recolhe o ICMS nos casos em que a mercadoria importada é desembaraçada em um Estado, mas industrializada e comercializada em outro, com efeitos de repercussão geral.

Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o assunto será usada como orientação pelos demais tribunais do país.

O recurso a ser julgado pelo STF é de uma empresa da área química que recolheu o imposto para o Estado de São Paulo, onde a matéria-prima importada foi desembaraçada e, posteriormente, comercializada.

A Fazenda de Minas Gerais, no entanto, cobrou o ICMS porque entre a importação e a comercialização, a mercadoria foi enviada para uma unidade da empresa em Uberaba, onde a matéria-prima foi utilizada para a industrialização de defensivos agrícolas.

A empresa entrou com recurso no STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a validade da cobrança do imposto pela Fazenda mineira.

Para advogados, o reconhecimento da repercussão geral é importante justamente por definir o conceito de "destinatário final" dentro das diversas modalidades de importação - direta, por encomenda ou por conta e ordem. "O Supremo tem reconhecido que o imposto é devido ao destinatário jurídico. Mas a definição de quem é ele depende da operação", diz o advogado Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.

Para Samuel Riemma, do escritório Velloza e Girotto Advogados, o STF definirá quem é o destinatário apenas nesta operação específica. "Mesmo tratando-se de repercussão geral, o Supremo não conseguirá encerrar toda a celeuma por causa das particularidades das importações", afirma.

Bárbara Pombo|Valor

27.12.2.012

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