EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. Embora taxativa em sua enumeração, a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 admite interpretação extensiva, dentro de cada item, para permitir a incidência do ISS sobre serviços congêneres àqueles previstos expressamente. Entendimento que se coaduna com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 424).
2. Havendo maior sucumbência do embargado, já aplicada a regra da sucumbência recíproca (art. 21, caput, do CPC), resta mantida a sua condenação ao pagamento da verba honorária fixada na sentença.
3. Apelações improvidas.
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007410-65.2007.404.7001, 1ª TURMA, DES. FEDERAL JOEL ILAN PACIORNIK, POR UNANIMIDADE, D.E. 12.01.2012)
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