VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A Secretaria da Fazenda de São Paulo editou uma norma que lista as informações existentes nos sistemas informatizados do órgão protegidas por sigilo fiscal. A Resolução da Fazenda nº 20, publicada ontem no Diário Oficial, regulamenta a aplicação do Decreto Estadual nº 55.559, de 2010.
A norma instituiu o Portal do Governo Aberto de São Paulo e estabeleceu o livre acesso a informações e dados não sigilosos da administração pública estadual.
A nova norma determina que são protegidas por sigilo fiscal as informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, obtidas para fins de arrecadação e fiscalização de tributos. Na secretaria, somente servidores que possuem senha poderão ter acesso aos dados.
As informações que não estão protegidas pelo sigilo fiscal também estão elencadas na resolução. Entre elas, a situação cadastral do contribuinte - seja em relação a dados que permitam sua identificação, como os relativos à sua regularidade fiscal - e as representações fiscais para fins penais contra os contribuintes, que são apresentadas quando há suspeita de crime.
A norma também deixa claro qual é a responsabilidade do servidor em relação aos dados aos quais tem acesso pelo sistema da Fazenda. Quem divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal poderá ser demitido.
Segundo nota da secretaria, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) está aperfeiçoando os mecanismos internos de segurança da informação do órgão. "A equipe está revendo e rediscutindo os atuais critérios de classificação da informação e de permissões de acesso, o que motivou a resolução", diz a nota.
Laura Ignacio - De São Paulo
16.03.2.012
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