FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
O assunto é tabu nas famílias, os supersticiosos temem mau agouro, mas não são poucas as disputas envolvendo heranças. Para reduzir as despesas e facilitar a vida dos que ficam, bancos e gestores patrimoniais recomendam dividir os bens ainda em vida, fazer um testamento e ter seguro de vida.
A decisão é mais importante quando envolve casamentos não oficializados, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.
Tanto em vida como após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a taxa é de 4%.
Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um processo judicial reduz os custos totais da partilha com advogados, peritos e cartórios, além de tributos, de 10% para pouco mais de 4% dos bens.
Quem reparte bens entre os herdeiros foge da sucessão prevista no Código Civil e pode colocar cláusulas para garantir o usufruto (ter posse e uso enquanto viver), além do respeito de sua vontade após a morte.
A inalienabilidade e a impenhorabilidade impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos. A incomunicabilidade evita que a herança vá para os cônjuges se o herdeiro morrer.
TESTAMENTO
Para deixar algo a alguém que não seja herdeiro (amigos, entidades etc.), a pessoa deve fazer um testamento.
No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra é dos herdeiros.
"Testamento não é só para rico. É um documento simples que qualquer um pode fazer", diz a advogada Ivone Zeger, autora de "Herança: Perguntas e Respostas".
O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas, por cerca de R$ 10. As testemunhas, nesse caso, devem estar presentes para confirmar, em juízo, quando o testamento for aberto.
Mais seguro é fazer um testamento público, também no cartório, a um custo de pouco mais de R$ 1.000, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.
"As partilhas são confusas, mas podemos evitar dor de cabeça deixando resolvido", diz Marcos Fioravanti, do escritório Siqueira Castro.
Fundos de previdência dão herança sem imposto
Criados com o objetivo de facilitar as sucessões patrimoniais, os fundos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) permitem ao segurado eleger um ou mais beneficiários para receber o saldo acumulado em caso de morte.
A vantagem é que esse saldo é transferido diretamente para o beneficiário sem passar pelo inventário e sem o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Nele, incide só o Imposto de Renda pelo ganho que o próprio segurado teria de pagar caso recebesse o mesmo benefício.
Isso acontece porque o fundo funciona como um seguro de vida, sobre cuja indenização não incide imposto de doação ou de transmissão.
Apesar de não reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, os fundos VGBL são os que mais crescem também por facilitar a sucessão patrimonial. Eles são indicados para quem faz a declaração simplificada do IR.
No ano passado, captaram R$ 43,3 bilhões (18% mais do que em 2010), enquanto os PGBL (que reduzem a base de cálculo do IR, indicados para quem faz declaração completa) receberam R$ 6,9 bilhões (alta de 13,5%).
RAPIDEZ
"O VGBL é o único meio para não pagar imposto. E sai rápido o benefício. Fazer esse planejamento em vida é mais fácil e barato para todos", diz Beto Domenici, estrategista da gestora Rio Bravo.
"Inventário por via judicial com briga é sempre caro", diz Natalia Zimmerman, advogada do "private bank" (gestão de fortunas) do Santander.
Pouca gente sabe, mas é possível fazer inventário no cartório, como ocorre com os divórcios desde 2007.
Mas isso só vale se não existir testamento (precisa ter certidão negativa), se todos os herdeiros estiverem de acordo, não houver crianças nem pessoas consideradas incapazes (deficientes intelectuais) na divisão do bolo e se pessoa que morreu não tiver dívida tributária.
ADVOGADO
Nos cartórios, as partilhas devem ser acompanhadas obrigatoriamente de um advogado. Em ambos os caminhos (judicial ou extrajudicial), o prazo para dar entrada é de 90 dias da morte.
Segundo Roberto Justo, advogado do escritório Choaib Paiva, pouco pode ser feito para reduzir os impostos, mas algumas pessoas pagam mais do que precisariam.
"É possível estudar como pagar menos imposto e garantir que a vontade do cliente seja feita após sua morte."
Perguntas e respostas sobre heranças
1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles. Só a outra metade pode ser disposta livremente conforme a vontade da pessoa. O testamento só vai dispor de todos os bens caso não haja herdeiros descendentes, ascendentes, irmãos e cônjuge.
2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança?
Sim, desde que a dívida não ultrapasse o valor total da herança. A exceção são as dívidas fiscais e trabalhistas.
3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro?
Sim. Se o relacionamento for uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união. Só não terá direito se a união estável estipular a separação completa de bens.
4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo?
Não. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros.
5. Filhos fora do casamento são herdeiros?
Sim. Desde que a paternidade seja comprovada, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros.
6. Irmãos têm direito a herança?
Só se a pessoa que morreu não tiver descendentes e ascendentes. Se tiver pais ou filhos, a herança é deles.
7. Amante de homem casado tem direito a herança se for mencionada no testamento?
Não. Mesmo que o morto deixe, no testamento, algo para a amante, os demais herdeiros podem pedir a exclusão da beneficiada argumentando que se trata de uma relação impura. A única exceção é se o homem tiver se separado, de fato, por cinco anos e se a amante não tiver sido a causa da separação.
8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?
Fica para o Estado. Fazendo testamento, é possível dispor de tudo como bem entender.
9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
O cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e a parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (a herança), que deve ser dividida com os demais herdeiros.
10. Divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge?
O ex-cônjuge não tem direito se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens foi feita.
11. Quem herda é obrigado a pagar imposto?
Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp).
12. O pai pode deserdar um filho no testamento?
Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa.
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
Nenhum comentário:
Postar um comentário