Nesta quarta-feira (11), a Comissão deConstituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, por maioria de votos, o parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB), pela inconstitucionalidade do projeto de resolução (PR 72/2010) que unifica as alíquotas dos ICMS de importação.
Resta agora apenas a análise do mérito da proposta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para a próxima terça-feira (17).
Apesar da presença de quase todos os parlamentares da bancada capixaba e do governador Renato Casagrande, a tentativa de questionar a legalidade do texto não foi acolhida pela maioria dos membros da CCJ.
Votaram a favor do parecer de Ferraço apenas os senadores capixabas e de Santa Catarina, outro estado que também sofre com os impactos da medida.
Para o governo federal, o objetivo do projeto é acabar com a chamada guerra fiscal dos portos, fato que provoca como consequência a extinção do Fundap.
Hoje as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vêm sendo calibradas por alguns estados para compensar a ausência de políticas centrais de desenvolvimento.
Durante a análise do parecer, foi usado o mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de Ferraço no voto em separado para atestar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. Amparado no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), assegurou que a resolução do Senado Federal é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais.
Assim como Monteiro, os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) líder do governo no Senado -; Romero Jucá (PMDB-RR) autor de medida ; Inácio Arruda (PCdoB-CE); Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram convencidos da constitucionalidade do Senado para definir a alíquota do ICMS. Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a aprovação do projeto pode rachar a base do governo de forma definitiva e irreconciliável.
A previsão é de que a matéria seja votada pela CAE na próxima terça-feira. O relator na comissão será o senador Eduardo Braga, que já se posicionou pela unificação da alíquota do tributo em 4%
Fundap
Criado na década de 1970, o Fundap se tornou o principal financiador das empresas que utilizam os portos capixabas para a importação de produtos, sobretudo de matérias-primas enviadas para outros estados.
Pela natureza do benefício, as empresas fundapianas e os municípios serão as principais vítimas da proposta de uniformização da alíquota do ICMS para produtos importados.
Atualmente, a alíquota do ICMS é de 12%. Pelo Fundap, esse total é dividido em 3% dos municípios e 9% para os cofres do Estado. No entanto, o incentivo permite que apenas 1% da parte que cabe à Fazenda estadual seja devidamente recolhida os 8% restantes voltam aos fundapianos na forma de financiamento, em longo prazo, com juros de 1% ao ano (muito abaixo da taxa Selic). Já a parte dos municípios é repassada integralmente para as prefeituras.
Nos últimos 19 anos, o Fundo repassou R$ 4,8 bilhões aos cofres municipais.
Nester Samora, Portal do Jornal "Século Diário" (ES) 11/04/2012
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