CIDADES |
Débitos até R$ 20 mil serão perdoados |
20/04/2012 12:24:20 |
Por: da Redação |
. A Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial, no final de março, aumentou de R$ 10 mil para R$ 20mil, o valor dos débitos de contribuintes que deixarão de ser cobrados em execução fiscal.
De acordo com o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a mudança não é apenas do ponto de vista tributário, mas também penal. Isto porque, segundo Breda, esses casos com valor de até R$ 20 mil permitirão a aplicação do princípio da insignificância – quando a conduta praticada possui um valor tão ínfimo que não se justifica a persecução penal (ajuizamento de ação penal).
A esse respeito, o advogado destacou que o procurador da Fazenda Nacional deverá requerer o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com o órgão.
O advogado fez uma ressalva para os casos em que já tenha ocorrido a citação pessoal do executado ou quando garantias para satisfação do crédito já constem dos autos.
http://www.folhadocondominio.com.br/materia.php?id=2027
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