terça-feira, 26 de junho de 2012

BRASIL: O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) será implantado em 01º de agosto de 2012.


O sistema foi desenvolvido sob a gestão da Secretaria de Comércio Exterior e Receita Federal com o objetivo de conhecer o setor, nortear a formulação de políticas públicas, aprimorar ações de estímulo e obter dados estatísticos. É composto por dois módulos: Aquisição (importação) e Venda (exportação) e utilizará uma classificação própria para as operações registradas: a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), com a descrição de mais de 900 códigos e também as suas Notas Explicativas (NEBs).

A partir de 01º de agosto os seguintes serviços deverão ser registrados no sistema: construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção), classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da NBS. É importante destacar que o registro deve ser feito no momento da prestação do serviço, nunca previamente à operação.

A lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2.011 instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio, estendendo-se às operações de Importação e Exportação de serviços; o Decreto nº 7.708 de 02 de abril de 2.012 estabeleceu a NBS e suas Notas Explicativas e a Portaria MDIC nº 113 estabeleceu os prazos, limites, condições e o cronograma de registro de acordo com a NEBs.

O acesso ao Siscoserv se dará por meio de certificação digital e procuração eletrônica e caso a empresa esteja irregular no Sistema, o acesso a financiamento público não será concedido.

FONTE: CIESP

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