Instrução Normativa RFB nº 1.268, de 10 de maio de 2012
DOU de 11.5.2012
Substitui o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica substituído, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julhoabril de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2012. (Retificado no DOU de 21/05/2012, Seção 1, pág. 16)
Art. 3º Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 953, de 3 de julho de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 1.111, de 27 de dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo Único - (Retificado no DOU de 21/05/2012, Seção 1, pág. 16) |
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