VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Os fabricantes, importadores e distribuidores de cigarros e fumo terão que seguir regras mais rígidas para obter inscrição ou renovação no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro. Dentre outras exigências, está a apresentação de cópias dos balanços patrimoniais da empresa dos últimos cinco anos, estimativa de faturamento mensal e documentos que comprovem as atividades nos últimos dois anos.
Os sócios da companhia ainda deverão entregar as últimas cinco declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e eventuais comprovantes de pagamento do tributo. Além disso, a Fazenda fluminense poderá exigir depósito de garantias e entrevistas presenciais com os sócios.
As novas regras foram fixadas pela Resolução nº 497, publicada ontem pela Secretaria da Fazenda fluminense, e valem apenas para o setor de cigarros e fumo. De acordo com a norma, as medidas serão adotadas diante da "elevada informalidade no setor de fabricação, importação e distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos".
"São regras para evitar ao máximo a sonegação do ICMS, que é alta no setor", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro não retornou até o fechamento desta edição.
Bárbara Pombo - De São Paulo
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