Cadastro Aduaneiro vai facilitar fiscalização e dar acessos às irregularidades dos intervenientes
Notícia | 22 de Julho de 2012
A Instrução Normativa nº 1.273, lançada no início de julho, trouxe um cadastro geral para que a fiscalização aduaneira tenha acesso às irregularidades dos intervenientes (importador, exportador, despachantes, entre outros). Ou seja, uma base de dados que permite um gerenciamento de risco e controle dos intervenientes para fins que a fiscalização exerça seus esforços em setores de risco e interesse público, deixando de gerenciar o risco de forma genérica. Antes, apenas o os despachantes possuíam esse cadastro.
Segundo o advogado Felippe Breda, especialista em direito aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, "não acredito que a nova legislação determine um volume exagerado de autuações, mas esse novo mecanismo trará um controle positivo no gerenciamento de risco. Ou seja, a fiscalização poderá verificar que tipo de irregularidade é cometida, se por desconhecimento da legislação, ou deliberado, premeditado. Nesse sentido, a fiscalização passará a gerenciar atividades e operações de que efetivamente deva ocupar-se, deixando as sem relevância de lado. Antes o risco era gerenciado de forma geral, levando-se em conta o histórico de operações de cada interveniente, sem a existência de apontamentos específicos das irregularidades cometidas", conclui o advogado.
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