27/08/2012
Brasília (27 de agosto) – Foi publicada, no Diário Oficial da União, aResolução Camex n°62, aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Camex, e que promove ajustes na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec).
Serão excluídos da Letec, a partir de 1°de setembro de 2012, com redução de alíquota, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8415.10.11 e 8415.90.20, referentes a aparelhos de ar condicionado e unidades condensadoras. A partir do próximo mês, as alíquotas do Imposto de Importação passam de 35% e 25%, respectivamente, para 18%. A causa da alteração é a entrada em vigor da política específica para o setor produtivo de ar-condicionado, relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o Decreto n° 7.741, de 30 de maio de 2012.
Outra alteração que será feita a partir de 1° de setembro é a inclusão na Letec dos veículos de combate a incêndio em aeroportos, com redução de Imposto de Importação de 35% para 0%, para uma cota de 80 unidades, por meio da criação de Ex-tarifário à NCM 8705.30.00. A medida tem por objetivo a modernização e segurança dos aeroportos brasileiros.
A Resolução também modifica, a partir de hoje, a descrição do Ex 001 do código NCM 3926.40.40, referente a artigos de laboratório de análises clínicas. Com a alteração, os tubos de ensaios e suas tampas, importados, em conjunto ou separadamente, passarão a contar com a alíquota de proteção ordinária da TEC (18%) para bens produzidos nacionalmente. Os demais artigos de laboratórios de análise clínicas não contemplados pela descrição do Ex 001 continuam com tarifa de exceção de 0%.
mdic
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=11754
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