O Sistema FIRJAN acaba de concluir estudo que calcula o impacto do funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes nos portos brasileiros. A conclusão: a medida faria o tempo de desembaraço burocrático cair de 5,5 dias para 2,7 dias. O avanço seria suficiente para que o país subisse 38 posições no ranking mundial desse item. Hoje, o Brasil é o 106º entre 118 países avaliados pelo Índice de Performance Logística do Banco Mundial.
A Nota Técnica "Qual o ganho de competitividade com o funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes nos portos brasileiros?" parte da sugestão que a FIRJAN, em conjunto com a FIESP, entregou ao Governo federal no fim do ano passado para reivindicar a ampliação do horário de funcionamento de órgãos como Docas, Receita Federal, Anvisa e Ministério da Agricultura.
Hoje o horário é comercial nos dias úteis, muitas vezes com parada para almoço, contrariando o praticado nos principais portos do mundo, que já funcionam no regime de 24 horas. "Um país que tem uma das dez maiores economias do mundo precisa estar entre os mais competitivos. A estrutura portuária ineficiente encarece nossas importações, e quem paga a conta desse custo adicional das empresas acaba sendo o consumidor", diz o presidente do Sistema FIRJAN,Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.
O impacto dessa medida faria com que a movimentação de carga nos portos aumentasse em 1.900 TEUs (unidade equivalente a 20 pés, ou um contêiner de 6 metros) por dia, o que equivale à soma da movimentação diária nos portos de Paranaguá (PR) e Belém (PA), ou 1,7 vezes o volume diário do Porto do Rio de Janeiro.
Com um tempo de inspeção de 2,7 dias, o Brasil ficaria abaixo da média mundial de três dias e também da média dos demais países dos BRICs. "É uma decisão simples e fácil, que vai trazer um retorno rápido e visível, sem grandes custos", avalia o Gerente de Competitividade Industrial e Investimentos da FIRJAN, Cristiano Prado.
A nota técnica ressalta que o amparo legal para o funcionamento 24 horas já existe. A Lei 5.025/1966, embora não seja cumprida, já prevê o regime nos órgãos anuentes dos portos, inclusive domingos e feriados, para produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas minerais e pedras preciosas. Bastaria ampliar o alcance para os demais produtos.
FIRJAN agosto de 2012
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