quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Receita faz pente-fino em IR de todos os contribuintes de SP


A Delegacia de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo está intimando cerca de mil contribuintes da capital paulista sob suspeita de deduções indevidas nas declarações do IR entregues nos últimos cinco anos.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, as declarações desses contribuintes apresentam deduções suspeitas em quatro situações: despesas médicas, com pensão alimentícia, com educação e com contribuições a planos de previdência privada.

Entre as declarações analisadas predominam as de funcionários públicos estaduais e as de empregados de grandes empresas. Nessas declarações, chama a atenção a presença de deduções de uma mesma fonte, ou seja, um mesmo recibo estaria sendo usado em várias declarações.

Para chegar a esses contribuintes, o fisco cruzou os dados informados com aqueles enviados por médicos, planos de saúde, cartórios e planos de previdência privada.

Segundo a Receita, quem já recebeu a notificação não deve retificar a declaração. Esses contribuintes devem, primeiro, comparecer à unidade da Receita indicada na notificação. Devem levar todos os documentos de que dispõem para justificar os dados declarados.

Se ficar comprovado que houve dolo, má-fé ou fraude, o contribuinte terá de pagar multa mínima de 75% ou de 150%, conforme o caso.

A Receita orienta os contribuintes que entregam a declaração para ser feita por terceiros para que verifiquem a idoneidade de quem presta esse serviço.

Além disso, é recomendável que o contribuinte exija uma cópia da declaração antes da entrega. O objetivo é verificar se os dados declarados pelo prestador do serviço conferem com aqueles entregues pelo contribuinte.

A recomendação é não acreditar em restituições elevadas e desconfiar sempre de quem cobra um percentual sobre a restituição. O normal é a cobrança de um valor fixo por declaração, independentemente da restituição.

Para os contribuintes que descobrirem algum erro na declaração, mas ainda não foram notificados, a recomendação é retificar o erro.

 

 Editoria de Arte/Folhapress 

CHECAGEM DA DECLARAÇÃO

O contribuinte já pode checar a situação da sua declaração deste ano. Em caso de problemas, é possível saber o que precisará ser corrigido com uma declaração retificadora.

O acesso aos dados pode ser feito pelo sistema e-CAC. Todas as declarações entregues até o dia 30 de abril já estão disponíveis no sistema.

Para documentos que não apresentarem problemas, aparecerá a mensagem "em processamento" --o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.

Se houver algum problema, aparecerá a expressão "com pendências". O próprio programa e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.

Para acertar as falhas, é preciso enviar uma declaração retificadora com os dados corrigidos.

 

  Editoria de Arte/Folhapress 


 
Folha de S.Paulo 01.08.2012

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