terça-feira, 7 de agosto de 2012

TRIBUTO. NÃO INCIDÊNCIA O imposto de importação e as contribuições PIS/PASEP e COFINS

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FLORIANÓPOLIS 

1 º TURMA 

ACÓRDÃO Nº 07-26983 de 12 de Dezembro de 2011



ASSUNTONormas Gerais de Direito Tributário 

EMENTA: PERDIMENTO. MERCADORIA LOCALIZADA. TRIBUTO. NÃO INCIDÊNCIA O imposto de importação e as contribuições PIS/PASEP e COFINS (importação) não incidem sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida. Não sendo nenhuma destas hipóteses a situação dos autos, há que se reconhecer o direito creditório. 

Data do fato gerador: : 02/03/2007 a 02/03/2007, 08/03/2007 a 08/03/2007, 09/03/2007 a 09/03/2007, 15/03/2007 a 15/03/2007, 16/03/2007 a 16/03/2007

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