MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FLORIANÓPOLIS
1 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 07-26983 de 12 de Dezembro de 2011
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PERDIMENTO. MERCADORIA LOCALIZADA. TRIBUTO. NÃO INCIDÊNCIA O imposto de importação e as contribuições PIS/PASEP e COFINS (importação) não incidem sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida. Não sendo nenhuma destas hipóteses a situação dos autos, há que se reconhecer o direito creditório.
Data do fato gerador: : 02/03/2007 a 02/03/2007, 08/03/2007 a 08/03/2007, 09/03/2007 a 09/03/2007, 15/03/2007 a 15/03/2007, 16/03/2007 a 16/03/2007
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