A Resolução do Senado Federal (RSF) 13/2012 estabeleceu que a partir de janeiro de 2.013 a alíquota interestadual do ICMS será unificada em 4% ao invés dos atuais 7% ou 12% (dependendo da UF de destino) e com isto se espera que os Estados providenciem as adequações em seus respectivos RICMS no que diz respeito à alíquota interestadual, bem como o MDIC defina a lista de bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, conforme Inciso I do § 4º do Art. 1º da citada RSF.
Todos estão trabalhando neste sentido, Estados e CAMEX, sendo que alguns novos textos legais começam a surgir visando cumprir as determinações.
No dia 05/09/12 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução n º 64 da Câmara de Comércio Exterior, onde é instituído o Grupo Especial para elaboração da lista de bens sem similar nacional – GESSIN, onde fica estabelecido também que o grupo deverá submeter proposta de resolução que atenda ao determinado na referida RSF, para o Conselho de Ministros da CAMEX, isto até o dia 1 º de Outubro de 2.012.
No dia 12/09/12 foi publicado no Diário Oficial do Estado do ES a Lei 9.907, que altera o regulamento do ICMS da localidade, absorvendo na íntegra o disposto na RSF 013/12 e acertadamente não fazendo menção sobre o formato de recolhimento do ICMS na entrada dos produtos, sendo mantido o diferimento do ICMS para a saída das empresas optantes do FUNDAP.
Além da expectativa das adequações dos RICMS, era esperada também alguma reação dos Estados no sentido de preservar seus interesses locais, assim como Alagoas que em junho deste ano criou a possibilidade de utilizar precatórios para pagar ICMS sobre importações feitas com entrada pelo porto de Maceió, o Estado do Espírito Santo publicou no D.O.E. de 12/09/12 a Lei 9.905 que institui o Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo – FUNDEPAR-ES, localmente conhecido como Novo Fundap, cujas regras de financiamento ainda não foram publicadas.
Para quem aguarda uma prorrogação da vigência da RSF 013/12 de Janeiro de 2.013 para data futura, minha opinião é que isto é bem pouco provável, o Governo Federal está fechado com relação a este assunto e não haverá prorrogação.
Para os que acham que os Estados aceitarão as determinações da RSF 013/12 sem buscar novas alternativas de atrair investimentos e movimentação de cargas importadas em suas localidades, também acho isto pouco provável, a edição da Lei 9.905 do ES é uma prova disto e a Guerra Fiscal, com a Batalha dos Portos, continuará.
Eng. Marcelo Ferrer
14/09/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário