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Por Edna Simão e Eduardo Campos | De Brasília A sanção da Medida Provisória (MP) 563, que estabelece a desoneração da folha salarial, resultou em insegurança sobre o conceito de receita bruta e o tamanho das efetivas desonerações para os setores beneficiados. A MP foi convertida na Lei 12.715, publicada ontem no "Diário Oficial da União". O Ministério da Fazenda vai negociar com as empresas beneficiadas pela desoneração a definição de receita bruta, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. No total, a presidente Dilma Rousseff excluiu 18 dispositivos da MP, como a desoneração da incidência de PIS-Cofins da cesta básica e a inclusão de produtos na lista de beneficiados pela desoneração da folha. Com a desoneração, os setores beneficiados deixam de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários e passam a recolher alíquota de 1% ou 2% sobre a receita bruta. As reclamações de segmentos da indústria fizeram com que a presidente Dilma Rousseff vetasse um dos incisos estabelecidos no Artigo 55 do texto de conversão da MP. O dispositivo vetado incluía receitas de "qualquer natureza" dentro da base de cálculo da contribuição previdenciária dos setores desonerados. O receio de entidades que representam as empresas era de que o dispositivo alargue a base da contribuição dos setores desonerados. Para o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a interpretação do governo é de que o texto não mudava a base de cálculo com o novo conceito de receita bruta. Porém, segundo ele, a presidente Dilma decidiu realizar vetos para que seja construído um texto de consenso. "O conceito de receita bruta é a receita bruta. Alguns setores entenderam que isso estava aumentando a base de cálculo e não é a nossa interpretação, mas o governo decidiu vetar o conceito e negociar com o setor para poder colocar isso de maneira objetiva na legislação sem gerar insegurança jurídica", explicou Oliveira. "A presidente não quer macular de insegurança jurídica medida que é extremamente positiva. Queremos que a medida funcione sem tensões", frisou ele. O texto sancionado, porém, continua provocando polêmica sobre o conceito de receita bruta. Além do dispositivo que previa a inclusão de receitas de "qualquer natureza" na receita bruta, Dilma vetou dispositivo que excluía expressamente da base de cálculo da contribuição as reversões de provisão e os resultados positivos da equivalência patrimonial. Fábio Medeiros, do Machado Associados, diz que havia dúvida sobre a inclusão ou não dessas receitas na base de cálculo da contribuição desde a edição da Lei 12.546, que trouxe a desoneração para os primeiros setores, no ano passado. Foi vetado justamente o dispositivo, conta, que expressamente continha a exclusão dessas receitas. Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que com esse veto as empresas beneficiadas com a desoneração ficam sujeitas à discussão sobre o recolhimento da contribuição sobre reversão de provisão e resultados de equivalência. Danila Bernardi, da Athros ASPR, porém, tem análise divergente. Ela acredita que a exclusão do artigo mais amplo, que permitia a inclusão de receita de "qualquer natureza" na base da contribuição permitiu vetar também o dispositivo sobre a exclusão da reversão de provisão e equivalência. Também foi excluída a desoneração de PIS-Cofins da cesta básica. Oliveira explicou que o veto decorreu da má formulação da proposta, que passava por cima das prerrogativas do Executivo e não discriminava os produtos que seriam desonerados. No entanto, disse ele, as desonerações da cesta básica vão acontecer. Um grupo de estudo, com representantes do governo federal e dos Estados, foi criado e até o dia 31 de dezembro deve apresentar os produtos que serão desonerados. O secretário lembrou que muitos produtos já pagam menos tributos federais e que os tributos estaduais (ICMS) são, às vezes, mais relevantes em termos de carga de impostos. O único produto que paga Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de PIS-Cofins, é o açúcar. Trabalhando de forma hipotética, Oliveira apontou ainda que o corte de tributos da cesta básica teria um efeito positivo na inflação, mas esse impacto não seria igual ao tamanho das desonerações. "O impacto disso no preço final não é diretamente proporcional ao que seria desonerado", destacou. Alguns dos vetos atenderam pedidos dos próprios setores incluídos na lista de desonerados pelo Congresso Nacional. O melhor exemplo é o de aves e suínos, que inclui criadores e frigoríficos com interesses divergentes. Os criados querem ficar de fora, enquanto os frigoríficos buscam a desoneração. Como não existe veto parcial, disse Oliveira, os frigoríficos terão o benefício atendido numa próxima MP, que contemplará outros setores já anunciados pelo ministro Fazenda, Guido Mantega. Também pediram para sair da lista de desonerados da contribuição previdenciária de 20% da folha outros produtos incluídos pelo Congresso Nacional, como milho, farinhas de legumes, soja, farinha de oleaginosas, palhas e cascas de cereais, gorduras e óleos ou vegetais, farinhas de peixe, tortas de soja. Outro veto envolve uma mudança na base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). O artigo abriria a possibilidade de usar o método do preço sob cotação na exportação (Pecex) como forma de apuração da Cfem. "Há grande discussão jurídica a respeito da base de cálculo da Cfem", disse Oliveira. Segundo ele, o assunto definido no novo marco regulatório do setor de mineração está sendo discutido pelo governo federal. (Colaboraram Thiago Resende e Marta Watanabe) |
Valor Econômico 19.09.2012 |
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