A 1ª Vara Federal de Brasília anulou pena de perdimento de veiculo decretada pela Alfândega do Porto de Santos que alegou que o veículo novo Porsche Cayenne era usado somente pelo fato de possuir Certificate Of Title.
Em sua decisão acatando os fundamentos do Advogado Augusto Fauvel de Moraes sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP o MM Juiz Federal Gabriel José Queiroz Neto assim considerou:
(...) "No caso, parece-me que é ponto incontroverso o fato de que o veículo jamais fora usado. A Receita se baseia apenas no fato de que houve uma primeira importação para os EEUA e depois outra importação para o Brasil, esta feita pelo autor. Segundo pondera, se houve um primeiro proprietário, ainda que no exterior, há condição de veículo usado.
Discordo desta posição!
Como já dito acima, a substância deve prevalecer sobre a forma. Ora, ainda que o
veículo tenha - documentalmente - sido alvo de uma transferência no exterior (isso
documentalmente falando), se não rodou (ou seja, se não foi utilizado para o fim a que se destina), ainda deve ser considerado novo. Ao que penso, meras questões documentais relativas a ordenamentos internos de outros países não devem afastar a conclusão inexorável de que o veículo é novo, porque jamais fora utilizado.
Enfim, registro que a Resolução do CONTRAN listada na contestação é voltada apenas para a questão interna brasileira, cujos contornos não parecem se preocupar especificamente com a questão das operações de importação, cuja dinâmica internacional não se prende a temas afetos à legislação interna brasileira. Além disso, não verifiquei uma definição legal de veículo novo, segundo o Código de Trânsito, nesta minha primeira análise.
Em conclusão, tenho que a pena de perdimento é ilegítima. ( Grifo Nosso) "
Posto isto, Fauvel ressalta que todos os importadores que estiverem sofrendo retenção e sendo autuados com pena de perdimento nas condições acima devem buscar o judiciário e anular o perdimento, bem como liberar o veiculo retido, tendo em vista que conforme já relatado e de acordo com o precedente acima o conceito de novo não deve ser visto à luz do certficate of title.
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