quinta-feira, 1 de novembro de 2012
Camex incorpora normas do Mercosul e altera Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, (DOU) a Resolução Camex nº 76, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções n° 24/12 e n°26/12 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que promovem alterações definitivas na Tarifa Externa Comum (TEC) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alterações foram feitas para harmonizar as versões em espanhol e português da NCM; fazer o desdobramento de códigos para aprimoramento estatístico das importações; suprimir códigos referentes a produtos cuja classificação tarifária migrou para outras códigos da NCM,; além de criar e alterar a descrição de códigos para a aplicar a alíquota ordinária da TEC aos bens que passaram a ter produção no Mercosul.
Lista de Exceções à TEC
A Resolução Camex nº 76 também faz ajustes na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec). A alteração da descrição do código NCM 8433.60.21, prevista na Resolução GMC 26/12, tornou desnecessária a permanência desse código na Letec, já que a mudança de descrição garante a alíquota de proteção de 14% para as máquinas classificadoras de ovos, que possuem produção nacional (razão pela qual a decisão da Camex publicada hoje também faz a exclusão do código da Letec).
Além disso, foram excluídos da Letec os seguintes produtos: Ex 002 - Contendo isotretinoína (NCM 3004.50.90); Ex 006 - Contendo gabapentina (NCM 3004.90.39); Ex 029 - Contendo risedronato de sódio (NCM 3004.90.69); e Ex 032 - Contendo rivastigmina (NCM 3004.90.69). Assim, a alíquota do Imposto de Importação retorna ao patamar da TEC de 8%, uma vez que foi iniciada a produção nacional dos princípios ativos, medida que atende à política de fortalecimento do complexo industrial de saúde para reforçar o fornecimento nacional de medicamentos.
MDIC
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