A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou manifestação para o Supremo
Tribunal Federal (STF) em que defende a validade da Resolução nº
13/2012 do Senado Federal. A norma estabelece alíquotas diferenciadas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com bens e
mercadorias importadas do exterior.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4858 alegando
que a Resolução teria criado normas destinadas à proteção da indústria
nacional, invadindo a competência do Congresso Nacional para tratar da
matéria.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defendeu a
constitucionalidade da norma, afirmando que o Senado Federal possui
atribuição para fixar alíquota aplicável em operações interestaduais
de produtos de fora do país. Assim, uma vez importada a mercadoria, o
ICMS incidirá em benefícios do Estado onde estiver situar o domicílio
do destinatário.
Na ação, os membros da Assembleia Legislativa sustentam que a norma
violou a Constituição ao introduzir classes de alíquotas diferenciadas
para determinados produtos ou serviços em razão de sua origem.
De acordo com o órgão da AGU, o Senado já esclareceu que a sua
competência para dispor sobre as alíquotas do ICMS atrela-se à
finalidade de propiciar um partilha igual da arrecadação entre os
entes da Federação.
A autora da ação afirma ainda que Resolução ofenderia os princípios da
separação de Poderes e da reserva legal em matéria tributária, pois
sendo insuficiente delegou competência para órgãos do Poder Executivo
(Conselho Nacional de Política Fazendária e Câmara de Comércio
Exterior) editarem as regras necessárias à definição da incidência da
nova alíquota.
Quanto a isso, a AGU rebate que não há que se falar em violações, uma
vez que o ato normativo atacado atribui ao Conselho somente a
possibilidade de fixação de critérios e procedimentos para a
certificação do conteúdo de importação, com o intuito de que essa
certificação ocorra de modo uniforme no território nacional.
Estabelece ainda que a Câmara apenas define a incidência de ICMS caso
as mercadorias não tenham similar nacional.
A ação é analisada no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União
perante o Supremo
ADI nº 4858 - STF
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