Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARADO E NÃO PAGO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação
jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com
enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o prazo
prescricional interrompe-se pela confissão e pedido de parcelamento,
recomeçando a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o
acordo. Precedentes.
3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise da suscitada
ausência de parcelamento, pois a alteração da conclusão no acórdão
regional demandaria reexame dos fatos e provas dos autos,
procedimento vedado pela Súmula 7/STJ .
Agravo regimental improvido.
AgRg nos EDcl no AREsp 91345 / PE
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2011/0290320-3
Relator(a)
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
12/04/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 19/04/2012
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