ESTABELECIDA A ISENÇÃO DO IPI, POR LEI, A DETERMINADOS PRODUTOS NACIONAIS, TAL ISENÇÃO SE ESTENDE A IDÊNTICOS PRODUTOS IMPORTADOS DO EXTERIOR DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT, POR FORÇA DO ART. III, PARTE II DO REFERIDO TRATADO E DO ART. 98 DO CTN. PRECEDENTES. RE CONHECIDO E PROVIDO.
(RE 86035, Relator(a): Min. CORDEIRO GUERRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/1976, DJ 31-12-1976)
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA Nº 575/STF. FUNDAMENTO INATACADO.
1. A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se à isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional. Fundamentação recursal deficiente.
2. Recurso especial desprovido.
(REsp 1141647/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 08/02/2010)
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE DERIVADO DE VITAMINA "A" DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. PREVALÊNCIA DO ACORDO INTERNACIONAL DEVIDAMENTE INTEGRADO AO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REVOGAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA SUPERVENIENTE (ART. 98 DO CTN). PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 112.550/SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 31/03/1998, DJ 11/05/1998, p. 69)
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