DIREITO E JUSTIÇA
O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial, traz inovações que protegem o empresariado. A proposta do CPC cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das empresas, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro.
O texto impede que a penhora (confisco de bens ou dinheiro em garantia do pagamento de uma dívida) seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento da empresa. Essa penhora do faturamento será usada ainda como último recurso. "Criamos uma série de dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora (confisco de bens em garantia de uma dívida)", disse o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que os bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas das empresas, se for comprovada fraude ou má-fé. Pelo projeto aprovado, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas da empresa. Hoje, a desconsideração é feita por uma ordem do juiz.
"Nós estabelecemos garantias para que as pessoas não tenham a decisão contra si sem que sejam defendidas antes do que determinar o juiz", disse Teixeira.
Esse incidente foi criticado por juízes do Trabalho, que usam a desconsideração para quitar dívidas trabalhistas e temem que, com a criação do incidente, os sócios possam se desfazer dos bens antes da decisão judicial. Teixeira minimizou as críticas e disse que o incidente atende aos marcos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Teixeira disse ainda que o CPC traz regras sobre a validade dos laudos de arbitragem, comumente utilizada para resolver problemas entre grandes empresas.
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