A publicação, nesta semana, do decreto nº 8.058, que regulamenta as regras para as investigações de medidas antidumping, constitui etapa conclusiva do Plano Brasil Maior na área de defesa comercial. Anunciada pelo ministro Fernando Pimentel na última reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), o novo decreto era aguardado pelo setor produtivo brasileiro e, com a sua publicação, as investigações antidumping, conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), passam a ser feitas ao amparo de uma legislação moderna e eficiente.
A substituição do antigo marco normativo, que datava de 1995 e que já não se mostrava à altura dos desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro, era fundamental para o cumprimento dos dois objetivos centrais do plano sobre o tema. O primeiro deles é a redução do prazo médio das investigações antidumping de 15 para dez meses. A duração média das investigações conduzidas pelos principais países na área de defesa comercial é de 13 a 14 meses. O segundo objetivo estabelecido no Plano Brasil Maior é a redução do prazo médio para determinações preliminares, de 240 para 120 dias, pré-condição para a aplicação de direitos provisórios ainda durante a fase de investigação.
A maior celeridade na condução dessas investigações era a principal demanda do setor industrial brasileiro na área de defesa comercial. Investigações demoradas e a ausência de proteção durante a investigação, quando cabível, podem levar, em várias situações, a danos irreversíveis para empresas brasileiras sujeitas ao dumping, ou seja, quando produtos importados chegam ao país a preços inferiores aos praticados no mercado de origem.
As mudanças mais significativas com o aperfeiçoamento da legislação resultarão em desburocratização de processos, menores custos para as partes interessadas e a imposição de prazos mais expeditos para que a autoridade investigadora exerça o seu papel. Outro importante ponto trazido pelas novas regras diz respeito à preocupação com a eficácia das medidas antidumping em vigor, ao prever claramente mecanismos de combate a fraudes por meio de um rigoroso trabalho de inteligência envolvendo os órgãos governamentais de controle.
Para a elaboração do novo decreto, o Mdic realizou consulta pública abrangente com o setor privado e recebeu diversas contribuições de empresas, associações e escritórios de advocacia. Esta iniciativa de transparência mostrou-se fundamental para assegurar que as mudanças na legislação estivessem em sintonia com as aspirações do setor privado brasileiro, pois o antidumping é o principal instrumento de defesa comercial utilizado no país.
O Mdic manteve discussões aprofundadas com os demais órgãos envolvidos na área de defesa comercial num esforço que permitiu incorporar a evolução da jurisprudência internacional acumulada à luz das disciplinas do próprio Acordo Antidumping. Todas as alterações introduzidas no novo instrumento jurídico foram feitas de forma compatível com as obrigações do Brasil junto à da Organização Mundial do Comércio (OMC) e refletem também a experiência acumulada pelo Decom como autoridade investigadora do país ao longo dos últimos anos.
Cabe destacar que o decreto foi elaborado de forma adequada ao projeto de digitalização dos autos da defesa comercial, que começa a ser implementado hoje com a publicação, no Diário Oficial da União, de circular da Secretaria de Comércio Exterior do Mdic que abre consulta pública sobre a regulamentação do Decom Digital. Este sistema representará um avanço ao permitir que o acesso aos autos dos processos possa ser feito remotamente pelas partes interessadas a qualquer momento, em ambiente digital seguro. Além disso, será possível submeter documentos eletronicamente, sem que haja risco à confidencialidade. As petições passarão também a serem elaboradas e submetidas com suporte probatório documental.
O sistema de informatização dos processos de defesa comercial trará maior transparência à condução das investigações realizadas pelo Decom e reduzirá custos para os envolvidos, já que documentos impressos serão substituídos por eletrônicos, eliminando despesas com impressão, papel, cópias, correspondências, arquivos, entre outras.
A nova legislação e o reforço na equipe de investigadores, aprovados em recente concurso público para a contratação de servidores na Secretaria de Comércio Exterior do ministério representam uma reestruturação profunda do órgão, com foco na qualificação do serviço público prestado aos usuários do sistema nacional de defesa comercial. Os benefícios, contudo, não se resumirão a estes; a sociedade brasileira como um todo poderá contar com uma atuação governamental mais racional e eficiente nesta área.
Tatiana Lacerda Prazeres é secretária de Comércio Exterior, doutora em relações internacionais e analista de comércio exterior do Mdic."
MDIC
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