quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Antidumping : Indústria diz que falta técnico para aplicar a lei



Com a implementação da nova legislação antidumping, o Brasil dá um passo significativo para atualizar sua defesa comercial. No entanto, muito ainda está por fazer, dizem especialistas. O principal problema,que afeta prazos e qualidade das investigações, demora a ser resolvido: a quantidade de técnicos do departamento de Defesa Comercial (Decom).
Em 2012, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) realizou um concurso para contratar novos técnicos. Ao final de fevereiro, um grupo de 48 concursados passou a integrar o contingente. Agora, o Decom possui 65 técnicos. "Julgamos esse número suficiente para a demanda", diz um interlocutor do Ministério.

O entendimento do setor, entretanto, é outro. O pequeno contingente, embora tenha quase quadruplicado seu número este ano, ainda é o principal ponto de insatisfação da indústria. Esperava-se que o quadro de técnicos crescesse para mais de 100. "Isso faz parte da evolução técnica do Decom; da agenda de defesa da indústria", diz Carla Junqueira, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Para Carlos Buch Pastoriza, diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), o Brasil está indefeso, se comparado a outros países. "Enquanto temos poucomais de 50 técnicos, nos Estados Unidos são mais de 5 mil", ilustra. A desproporção cria até brincadeiras entre os principais especialistas no tema. José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) diz que, enquanto nos Estados Unidos são 10 técnicos para analisar um processo, no Brasil acontece o inverso: apenas um técnico para cada 10 solicitações.

A necessidade de contratação demais técnicos se fez premente com o desequilíbrio provocado pelo câmbio desde 2010. Muitos produtos, principalmente de origem asiática, entraram no país com um custo bem inferior ao nacional. Houve uma corrida para tentar barrar sua entrada. No entanto, o dumping só pode ser comprovado se o preço do produto exportado for inferior ao seu valor no mercado interno. Os pedidos, em sua maioria, apenas tomaram tempo do Decom e foram arquivados.

Desde 2010, foram abertos no Decom150 pedidos de investigação. Em somente 54 casos foi determinado o uso de alguma medida para proteger a indústria nacional. Os pedidos restantes terminaram sem a aplicação de sanções, não foram aceitos ou ainda não estão concluídos. "O país sofreu muito, mas na maioria dos casos não era dumping. Era apenas o câmbio que desequilibrava a balança comercial. Os pedidos cresceram e o órgão não conseguia mais atender a todos", conta Castro.

Na última semana, o Mdic atendeu mais um pedido dos fabricantes brasileiros. Por meio de um decreto, renovou toda a legislação sobre o processo de investigação e sanções antidumping. A antiga datava de 1995, ano de conclusão da Rodada do Uruguai, na qual a Organização Mundial do Comércio (OMC) definiu as regras para o combate ao dumping. Entre os destaques das novas regras, a regulamentação das sanções retroativas, a antecipação da aplicação de direitos e a celeridade do processo.

Além disso, diversos trâmites burocráticos foram explicados e trouxeram segurança jurídica aos processos. Assim, caso seja confirmada a prática de dumping por alguma empresa ou país, a sanção deve acontecer em 12 meses, no máximo. Antes do decreto, esse prazo poderia chegar a 17 meses.

Já a aplicação de direitos pode iniciar em 120 dias, antes mesmo de concluído o processo de investigação. "Isso nos coloca em um patamar semelhante a Estados Unidos e União Europeia", diz César de Lucca, tributarista do escritório SABZ Advogados. Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria, os processos demoram em média 273 dias para serem concluídos na União Europeia e 227 dias nos EUA. "O Brasil já estava sofrendo muitas críticas, nossa legislação era insuficiente", conclui.

POLÍTICA ANTIDUMPING

Para aperfeiçoar o combate ao dumping, o Mdic editou o Decreto n.º 8.058, de 26/07/2013, que entrará em vigor em 1º de outubro deste ano.Entre os destaques da nova legislação estão a regulamentação das sanções retroativas e a antecipação da aplicação de direitos.

O novo decreto, alterou, ainda, a composição do Departamento de Defesa Comercial (Decom). Foram criadas quatro coordenações. Cada uma lida com uma área específica de defesa antidumping: Salvaguardas e Apoio ao Exportador; Solução de Controvérsias; Medidas Compensatórias; e Circunvenção.

O decreto também reduz os prazos dos processos de investigação de 15 para dez meses. Também estabelece que as sanções antecipadas podem ser determinada sem um prazo de até 120 dias; antes o prazo médio era de 240 dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário