SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 2 DE JULHO DE 2013
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (DTA). FIM DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA FATURA COMERCIAL. PENALIDADES. O registro da DTA caracteriza o fim da espontaneidade e a retificação de dados da Fatura Comercial, entre a conclusão do trânsito aduaneiro e o registro da DI, pode implicar a imposição de penalidades, que devem ser determinadas no caso concreto, dependendo da infração eventualmente apurada. (g.n.)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 138, §
único; IN SRF nº 248, de 2002, art. 35.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
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