05/02/2013
Brasília (5 de fevereiro) – Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a concessão de 618 ex-tarifários, entre novos incentivos e renovações. Os ex-tarifários são reduções temporárias do Imposto de Importação para compra de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil. Foram concedidos 587 ex-tarifários simples para bens de capital (356 novos e 231 renovações) e 31 ex-tarifários simples para bens de informática e telecomunicação (13 novos e 18 renovações).
Os incentivos concedidos pela Camex estão vinculados a investimentos globais de US$ 5,83 bilhões em setores como os de construção civil (43,65%), petróleo (16,27%), bens de capital (5,51%), automotivo (4,20%) e bebidas (4,01%). Entre os principais projetos beneficiados estão a construção de uma ponte em Laguna-SC no valor de US$ 985 milhões; a construção de pontes e viadutos do trecho leste do Rodoanel na cidade de São Paulo-SP, com investimento previsto de US$ 800 milhões; e o processamento de 14 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, em Savador-BA, onde serão investidos US$ 606 milhões. Os principais países de origem dos equipamentos que terão redução de alíquota serão Estados Unidos (26,91%), e Alemanha (17,22%).
Consulta pública
Outra medida aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex foi a realização de uma consulta pública sobre os pedidos do setor privado para inclusão de produtos na lista brasileira de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum (Decisão CMC n°25/12) e na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec).
Farão parte da consulta os 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum, por razões de desequilíbrios comercias derivados da conjuntura econômica internacional. A Camex também receberá manifestações sobre os 56 pedidos relacionados à Letec (44 para inclusão de produtos na lista e 12 para exclusão). A Resolução Camex que vai abrir a consulta pública será publicada nos próximos dias, e vai trazer orientações detalhadas para quem quiser se manifestar a respeito dos pedidos. O prazo será de 30 dias corridos a partir da publicação da Resolução Camex.
Leite em pó
A Camex aprovou, ainda, a prorrogação, por até cinco anos, do direito antidumping sobre importações de leite em pó (integral ou desnatado) da União Europeia e da Nova Zelândia. Os produtos estão classificados nos códigos 0402.1010, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito continua sendo recolhido por alíquotas ad valorem de 3,9% para as importações da Nova Zelândia e de 14,8% para as compras brasileiras da União Europeia.
A decisão teve por base o parecer do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Durante o processo de revisão do antidumping, o Decom concluiu que a extinção dos direitos levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria brasileira.
Trigo em grão
Além disso, a Camex decidiu reduzir temporariamente Imposto de Importação do trigo em grão (NCM 1001.99.00). A alíquota do produto foi alterada de 10% para 0%, no período de 1° de abril a 31 de julho deste ano, com cota de um milhão de toneladas. O produto foi incluído na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). A medida foi aprovada em função da quebra de safra na Argentina, principal fornecedor de trigo para o Brasil. O objetivo é garantir o abastecimento interno e evitar pressões inflacionárias.
Grupo de Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura
Também foi aprovada na reunião de hoje do Conselho de Ministros da Camex a criação do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN) exclusivamente em âmbito nacional, à NCM, para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, e a instituição do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN).
Composto pela Secretaria Executiva da Camex (que presidirá o grupo), pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda, caberá ao GDBN estabelecer seu regimento interno, definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos do DBN, propor as alterações normativas pertinentes, além de promover o desenvolvimento e adaptações dos sistemas eletrônicos necessários. A inclusão, alteração e exclusão de códigos serão efetuadas por Resoluções Camex.
Sucata de aço
O pedido de criação de Imposto de Exportação para sucata de aço, que estava na pauta da reunião da Camex, não foi analisado pelo Conselho de Ministros. O MDIC solicitou um prazo maior para aprofundar as análises técnicas.
MDIC
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