O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 139) ajuizada pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público) contra atos administrativos da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) acerca da exploração, nos portos, de terminais privativos de uso misto.
Na ação, a Antaq argumentava que os terminais de uso misto seriam uma "figura inexistente na legislação portuária" e pretendia que o Supremo fixasse as condições e o modo de interpretação e aplicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados em consequência dos atos da Antaq.
Ao julgar o pedido prejudicado, o ministro Gilmar Mendes explicou que "a alteração das normas legais de regência da matéria, somada à revogação ou profunda modificação dos atos impugnados, indica a perda de objeto [da ADPF]". Ele acrescentou que "a existência de um novo microssistema jurídico a cuidar do assunto" tem "o condão de alterar significativamente a própria questão constitucional debatida".
Além da alteração das resoluções da Antaq, após o ajuizamento da ADPF houve também a edição da nova Lei dos Portos, a Lei 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. "Inviável, desse modo, a pretensão da requerente, no sentido de fixar a interpretação dos dispositivos constitucionais mencionados para alterar a interpretação conferida pela Antaq nas autorizações dos processos administrativos impugnados, referentes às legislações infraconstitucionais que regulavam a exploração de terminais portuários de uso privativo", explicou o ministro.
stf
Nenhum comentário:
Postar um comentário