terça-feira, 30 de setembro de 2014

Reintegra e inclusão dos valores no IRPJ e CSLL


O valor apurado pela empresa exportadora no Reintegra, objeto de ressarcimento em espécie ou de compensação com tributos administrados pela RFB, constitui receita de subvenção para custeio ou operação, a qual integra o lucro sujeito à incidência do IRPJ e da CSLL.

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