sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Habeas data e procedimento fiscal

DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INADEQUAÇÃO DE HABEAS DATA PARA ACESSO A DADOS DO REGISTRO DE PROCEDIMENTO FISCAL.

O habeas data não é via adequada para obter acesso a dados contidos em Registro de Procedimento Fiscal (RPF).Isso porque o RPF, por definição, é documento de uso privativo da Receita Federal; não tem caráter público, nem pode ser transmitido a terceiros. Além disso, não contém somente informações relativas à pessoa do impetrante, mas, principalmente, informações sobre as atividades desenvolvidas pelos auditores fiscais no desempenho de suas funções. Nessa linha, o acesso a esse documento pode, em tese, obstar o regular desempenho do poder de polícia da Receita Federal. REsp 1.411.585-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/8/2014.

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