terça-feira, 21 de outubro de 2014

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA "E". DERIVADOS. GATT. NORMA INTERNA. ALÍQUOTA ZERO

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA "E". DERIVADOS. GATT. NORMA INTERNA. ALÍQUOTA ZERO.

1. "A importação da vitamina - "E", assim como de seus derivados, recebem o benefício da alíquota zero, conforme resta contemplado no Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT" (REsp 130.670/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 03.06.2002).
2. O acordo do GATT tem prevalência sobre a legislação tributária superveniente.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 965627/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009)

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