TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA "E". DERIVADOS. GATT. NORMA INTERNA. ALÍQUOTA ZERO.
1. "A importação da vitamina - "E", assim como de seus derivados, recebem o benefício da alíquota zero, conforme resta contemplado no Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT" (REsp 130.670/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 03.06.2002).
2. O acordo do GATT tem prevalência sobre a legislação tributária superveniente.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 965627/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009)
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