segunda-feira, 13 de outubro de 2014

REVISÃO ADUANEIRA – VALOR ADUANEIRO - AJUSTES- INCLUSÃO- ROYALTIES – USO DE MARCA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – CONDIÇÕES DE VENDA – PRESSUPOSTOS.

A expressão "condição de venda" utilizada no art. 8.1.c. do AVA, se refere a "condição" que só pode ser (direta ou indiretamente) imposta pelo vendedor-exportador das mercadorias importadas quanto este também seja o titular dos royalties e direitos de licença, hipótese em que o valor dos royalties e direitos de licença, por se relacionar com as mercadorias objeto da compra e venda internacional, pode em tese consubstanciar condição de venda, eis que se adiciona ao valor total devido pelo comprador-importador ao vendedor-exportador, e à final se reverte direta ou indiretamente ao vendedor-exportador, ainda que pago a terceiro. Assim é indevida a pretensão fiscal de inclusão dos royalties na base dos tributos incidentes sobre a importação, quando o titular-beneficiário dos royalties não compuser o valor devido pelo comprador-importador ao vendedor-exportador.
(CARF, Processo nº 16561.720079/2012¬15 , Acórdão, 3402¬002.444, 4ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, Julgamento 19/08/2014)

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