segunda-feira, 24 de agosto de 2015

STJ: RECURSO DISCUTE PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM CRIME DE DESCAMINHO COM USO DE DOCUMENTO FALSO


 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se incide o princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade (assim considerado pela pena abstratamente cominada), é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

 

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância. Foram enviados ofícios aos tribunais de apelação (Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais) de todo o país para informá-los sobre a afetação.

 

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução das demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos.

 

O tema foi cadastrado sob o número 933. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.


REsp 1378053

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