quarta-feira, 30 de setembro de 2015

TRF3 AUMENTA PENA DE EMPRESÁRIO CONDENADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA


Montante de contribuições descontadas e não recolhidas ultrapassa R$ 1 milhão

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de um empresário acusado pelo crime de apropriação indébita previdenciária. Administrador de uma indústria de papel, o réu descontava contribuições previdenciárias dos funcionários, mas não repassava ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores retidos indevidamente chegam a mais de R$ 1 milhão.

Após condenação em primeiro grau, o MPF pediu ao Tribunal o aumento da pena base, da pena de multa e da pena de prestação pecuniária, em razão dos maus antecedentes e das consequências do crime.

Ao analisar o recurso, os desembargadores federais entenderam que a quantia descontada dos empregados e não repassada à Previdência justifica a elevação da pena base. Segundo o acórdão, embora tenha havido circunstância atenuante pela confissão, seus efeitos se anulam, pois há agravante e o réu é reincidente no crime.

A pena definitiva ficou em dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2005.61.09.001210-0/SP.

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