terça-feira, 20 de outubro de 2015

Penal - Uso de Documento Falso - Súmula do STJ 546

Súmula 546 

"A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor." (CC 78382; HC 195037) 

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